Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 51 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
Súmula 51 do STJ: "A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=51