Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 52 do STF
Em vigor
A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Súmula 52 do STF: "A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2052%22