Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 52 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Súmula 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=52