Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 78 do STF
Em vigor
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Súmula 78 do STF: "Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2078%22