Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 91 do STF
Em vigor
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
Súmula 91 do STF: "A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%2091%22