Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 3 do TST
Cancelada
Título: GRATIFICAÇÃO NATALINA
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Súmula 3 do TST: "É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=gratifica%C3%A7%C3%A3o%20natalina